Desdobro
ou
desmembramento?
Entenda de forma simples!
Se você tem um terreno e está pensando em dividir para vender, construir ou regularizar, provavelmente já se deparou com os termos DESDOBRO e DESMEMBRAMENTO.
Apesar de parecidos, esses dois procedimentos são diferentes e entender isso pode evitar muita dor de cabeça.
Desdobro?
O desdobro acontece quando você divide um lote urbano regular em dois ou mais lotes com frente para a rua. É como se você pegasse um terreno grande e o transformasse em dois menores, mas sem mudar o endereço principal.
Exemplo:
Imagine que você tem um terreno de 500 m² na cidade, com frente para a rua. Se a legislação municipal permitir, você pode dividir em dois lotes de 250 m², desde que ambos tenham frente para a rua e atendam aos requisitos mínimos de tamanho, testada e infraestrutura exigidos pela prefeitura.
É um processo comum em áreas urbanas, e geralmente mais simples do que o desmembramento.
desmembramento?
Já o desmembramento também é uma divisão de imóvel, mas com mais flexibilidade. Ele pode ser feito em áreas urbanas ou rurais, e os lotes resultantes não precisam ter frente para a rua — desde que tenham acesso legal (como por servidão, estrada ou caminho reconhecido).
Exemplo:
Se você tem uma área maior, urbana ou rural, e quer dividir parte dela para vender, doar ou regularizar, mas a parte que vai sair não tem frente para a rua, ainda assim é possível fazer o desmembramento, desde que tenha um acesso legal previsto.
Esse procedimento é mais completo, e pode exigir aprovação de órgãos como a prefeitura e, em áreas rurais, também do INCRA.
