Posse e

propriedade

de um imóvel:


QUAL A DIFERENÇA?

Se você já ouviu alguém dizer que “mora na casa há anos, mas não tem o documento”, ou conhece alguém que “comprou um imóvel com escritura registrada”, pode não ter percebido,
mas essas duas situações representam coisas bem diferentes: posse e propriedade. Mas afinal, o que significa cada uma?


o que é POSSE?


A posse acontece quando uma pessoa exerce de fato os poderes sobre um imóvel: mora nele, cuida, paga impostos, faz benfeitorias, ou seja, age como se fosse o dono, mesmo que não tenha um registro formal no cartório.
A posse pode acontecer em várias situações: alguém que comprou o imóvel com contrato particular, quem herdou informalmente, ou até quem ocupa um terreno abandonado. A lei reconhece essa posse e, em alguns casos, ela pode até gerar direito à usucapião, que é a forma de transformar a posse em propriedade legal.


o que é

propriedade?


A propriedade, por sua vez, é o direito legal e registrado sobre o imóvel. Ela é comprovada por meio de um registro no Cartório de Imóveis, com escritura pública ou outro título hábil.
Ou seja, a pessoa é oficialmente dona, com todas as garantias legais que isso proporciona.
É o registro que garante, por exemplo, o direito de vender o imóvel, hipotecar, doar ou deixar como herança.

POR QUE É IMPORTANTE
ENTENDER ESSA DIFERENÇA?

Saber se você é possuidor ou proprietário
faz toda a diferença em situações como:

  1. Venda ou compra de imóveis
  2. Regularização fundiária
  3. Heranças
  4. Ações judiciais
  5. Usucapião

Se você está nessa situação ou tem dúvidas sobre o seu imóvel, o ideal é procurar orientação
jurídica para garantir seus direitos e, se for o caso, regularizar sua propriedade!

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Estamos prontos para ajudá-lo com suas necessidades jurídicas.

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